Licença Ambiental
Elaboramos os processos de licenciamento ambiental junto à Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) e acompanhamos todo o trâmite, desde o protocolo até a aprovação final.
A licença ambiental é exigida para várias atividades com risco de degradação ambiental, tais como indústrias, loteamentos, depósitos, supressão da vegetação nativa, etc.
Etapas do licenciamento ambiental
Licença Prévia (PI): é a licença que aprova a viabilidade ambiental do empreendimento ainda na fase de projeto.
Licença de Instalação (LI): é a licença que autoriza a construção ou instalação do empreendimento conforme os planos e projetos aprovados. Em muitos casos, são emitidas as licenças Prévia e de Instalação numa mesma licença, também conhecida como Licença Prévia e de Instalação Concomitantes (LP/LI).
Licença de Operação (LO): é a licença que autoriza o início das atividades. Após a sua emissão, fica o empreendedor com a obrigação de cumprir todas as exigências e medidas de proteção ambiental aprovadas nas etapas anteriores, sob pena de ser multado, ter a LO suspensa ou cassada. A validade da LO é de 1 a 4 anos, dependendo do tipo de atividade, e sua renovação deverá ser feita num prazo de 120 dias, no mínimo, antes do seu vencimento.
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