EIV - Estudo de Impacto de Vizinhança


      Elaboramos o EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança) e emitimos o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) pela autoria do documento.

O que é o EIV       

          O EIV (ou RIV - Relatório de Impacto de Vizinhança) é um instrumento de planejamento e gestão urbana, instituído pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal n° 10.257, de 2001) e consiste, basicamente, de um relatório dos impactos de um empreendimento em sua vizinhança, incluindo a sugestão de medidas para amenizá-los. É exigido e analisado pela prefeitura para várias atividades comerciais e industriais e, geralmente, sua exigência é parte integrante de processos de obtenção de alvarás e legalizações.

      Uma correta avaliação dos impactos positivos e negativos e um adequada proposta de medidas compensatórias são fundamentais para que o empreendimento seja bem sucedido, evitando, com isso, um possível conflito com as pessoas que moram, trabalham ou transitam na sua vizinhança.

O EIV no município de Taubaté: exigências   

    Em Taubaté, conforme previsto na Lei Complementar n°412/17 - Plano Diretor "Os empreendimentos geradores de impacto de vizinhança são todos aqueles que possam vir a causar alteração significativa no ambiente natural ou construído, ou sobrecarga na capacidade de atendimento da infraestrutura básica, quer se instalem em empreendimentos públicos ou privados, residenciais ou não-residenciais."

       Desta forma, para a autorização, aprovação de projeto e abertura de novas empresas de empreendimentos geradores de impacto, precisam apresentar o EIV para análise e aprovação da Comissão de Análise de Estudos de Impacto de Vizinhança da prefeitura de Taubaté.

Tipos de EIV

- Autodeclaração: para empreendimentos de menor impacto ou impacto inexistente, o EIV/RIV será realizado através de auto declaração e estará sujeito a mesmas penalidades no caso de infração ou de exclusão de informações pertinentes aos possíveis impactos a serem gerados pelo empreendimento.

- EIV Simplificado: para a liberação de atividades econômicas de Nível de Incomodidade considerado médio, o estabelecimento deverá apresentar o EIV Simplificado.

- EIV Completo: o EIV será requerido em todo o território urbano e rural de Taubaté, quando o empreendimento possuir características que poderão alterar ou impactar significativamente o ambiente construído e/ou natural, e/ou sobrecarregar a capacidade da infraestrutura existente no entorno, ou ainda causar incômodos excessivos como ruído e poluição. 

Problemas da edificação sem o EIV

              O estabelecimento poderá ser multado pela fiscalização ou ter a obra embargada. Além disso, sem o EIV, não será possível a obtenção do Habite-se ou da Licença de Funcionamento.


fonte: Prefeitura Municipal de Taubaté.

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