Usucapião


            Em síntese, a Usucapião de Bens Imóveis é o direito de posse de um imóvel (terreno e edificação) que o indivíduo adquire após a utilização deste bem por um determinado tempo, de forma ininterrupta e pacífica. Também é conhecida como Usucapião Extrajudicial, por se tratar de um trâmite fora do âmbito da Justiça, ou seja, no Cartório de Registro de Imóveis.

Documentos necessários

- Levantamento Topográfico (ou planimétrico): é uma planta com o desenho e medidas do terreno, contendo o norte magnético, ângulos azimutes, nome dos confrontantes (vizinhos) e distância das esquinas mais próximas. Deve conter o nome do responsável técnico pelo levantamento (arquiteto ou engenheiro) e do requerente do usucapião. 

- Memorial Descritivo: é um documento que complementa, em forma de texto, o levantamento topográfico. 

- Registro de Responsabilidade Técnica (RRT ou ART) emitido pelo profissional autor do levantamento. Além dos itens acima, o Cartório de Imóveis também poderá solicitar vários outros documentos no decorrer do processo.

           Elaboramos o Levantamentos Planimétrico (ou topográfico), o Memorial Descritivo e emitimos o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) pela autoria do levantamento. Estes documentos integram os processos de Usucapião de Bens Imóveis.

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